{"id":2870,"date":"2024-04-02T10:23:15","date_gmt":"2024-04-02T13:23:15","guid":{"rendered":"https:\/\/rnerededenegocios.com.br\/?p=2870"},"modified":"2024-04-02T10:23:15","modified_gmt":"2024-04-02T13:23:15","slug":"representando-marcas-estrangeiras-no-brasil-quais-os-cuidados-juridicos-basicos-necessarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/rnerededenegocios.com.br\/representando-marcas-estrangeiras-no-brasil-quais-os-cuidados-juridicos-basicos-necessarios\/","title":{"rendered":"Representando marcas estrangeiras no Brasil \u2013 quais os cuidados jur\u00eddicos b\u00e1sicos necess\u00e1rios?"},"content":{"rendered":"
Muitas empresas estrangeiras recorrem a empresas locais quando querem entrar no mercado brasileiro, formando parcerias, contratando distribuidores ou nomeando representantes que disseminar\u00e3o a marca no Brasil, o que, por outro lado, \u00e9 uma excelente oportunidade para os empreendedores nacionais expandirem seus horizontes comerciais.<\/p>\n
Esse processo, embora promissor, requer uma s\u00e9rie de cuidados jur\u00eddicos para garantir conformidade com as leis brasileiras, proteger a empresa de riscos legais e assegurar uma opera\u00e7\u00e3o comercial bem-sucedida.<\/p>\n
Vamos explorar alguns desses cuidados, que devem ser precedidos, claro, de uma boa negocia\u00e7\u00e3o que garanta benef\u00edcios para ambas as partes.<\/p>\n
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Muitos produtos exigem autoriza\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de \u00f3rg\u00e3os competentes para serem vendidos no Brasil. \u00c9 o caso, por exemplo, de medicamentos e alimentos. Assim, a depender do produto, o sistema brasileiro classificar\u00e1 a importa\u00e7\u00e3o nas modalidades:<\/p>\n
(i) dispensada de licenciamento,<\/p>\n
(ii) sujeita a licenciamento autom\u00e1tico ou<\/p>\n
(iii) sujeita a licenciamento n\u00e3o autom\u00e1tico.<\/p>\n
Quando necess\u00e1ria, a requisi\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a de Importa\u00e7\u00e3o deve ser feita no Portal Siscomex, do Governo Federal.<\/p>\n
Al\u00e9m desse estudo pr\u00e9vio, tamb\u00e9m \u00e9 importante contar com o apoio de uma assessoria em com\u00e9rcio exterior para lidar com as normas aduaneiras, assim como assessoria jur\u00eddica sobre os tributos envolvidos na opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Aqui, vamos tratar especificamente da prote\u00e7\u00e3o contratual entre as partes envolvidas, e o cuidado b\u00e1sico com a propriedade intelectual. Nesses pontos, \u00e9 crucial n\u00e3o s\u00f3 que ambas saibam os direitos e as obriga\u00e7\u00f5es aos quais est\u00e3o se submetendo, como tamb\u00e9m os direitos de terceiros para evitar infra\u00e7\u00f5es que podem resultar em penalidades severas.<\/p>\n
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A elabora\u00e7\u00e3o de um contrato \u00e9 uma etapa cr\u00edtica, mas de absoluta import\u00e2ncia para que a rela\u00e7\u00e3o siga o rumo desejado e os resultados esperados sejam alcan\u00e7ados. Primeiro, deve-se definir qual ser\u00e1 o tipo da rela\u00e7\u00e3o entre a empresa estrangeira e empresa nacional. Esses s\u00e3o os exemplos mais comuns de contratos:<\/p>\n
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Ao definir o tipo de contrato j\u00e1 se estar\u00e1 a indicar, de um modo geral, quais ser\u00e3o os direitos e obriga\u00e7\u00f5es de cada parte, mas \u00e9 claro que essas regras, assim como as regras espec\u00edficas entre as empresas<\/strong>, devem estar bem definidas para que o neg\u00f3cio seja explorado de forma adequada.<\/p>\n Ainda, \u00e9 altamente recomend\u00e1vel que a empresa brasileira se atente \u00e0s leis de responsabilidade civil<\/strong>, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 qualidade dos produtos comercializados por aqui. Em casos de defeitos ou problemas que resultem em danos a consumidores, por exemplo, a empresa pode ser responsabilizada. Por isso, \u00e9 importante ter um plano de a\u00e7\u00e3o para recalls de produtos, seguindo as diretrizes do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>.<\/p>\n As quest\u00f5es da exclusividade<\/strong> e da territorialidade <\/strong>tamb\u00e9m s\u00e3o cruciais em qualquer daquelas esp\u00e9cies de contrato. A empresa brasileira poder\u00e1 vender produtos concorrentes aos da empresa estrangeira? Esta, por sua vez, poder\u00e1 usar outras empresas para explorar o mercado brasileiro? Quais territ\u00f3rios a empresa nacional pode explorar?<\/p>\n Os pagamentos<\/strong>, distribui\u00e7\u00e3o dos resultados<\/strong>, remessa de royalties<\/strong>, tamb\u00e9m s\u00e3o quest\u00f5es que devem ser abordadas em negocia\u00e7\u00e3o para constar no contrato a ser assinado.<\/p>\n \n J\u00e1 puderam notar, na descri\u00e7\u00e3o breve de cada esp\u00e9cie de contrato, que a prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual \u00e9 vital no com\u00e9rcio internacional. Sim, a empresa brasileira deve garantir que a marca ou o produto estrangeiro estejam devidamente registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil.<\/p>\n Isso n\u00e3o apenas protege os direitos do fabricante estrangeiro, como tamb\u00e9m assegura que a empresa brasileira n\u00e3o enfrentar\u00e1 lit\u00edgios por infra\u00e7\u00e3o de propriedade intelectual de terceiros.<\/p>\n \u00c9 preciso lembrar que a propriedade intelectual tem validade local, ou seja, apenas no pa\u00eds em que est\u00e1 registrada. Isso significa que a titularidade e a exclusividade na explora\u00e7\u00e3o ser\u00e3o garantidas apenas \u00e0quele que fizer o registro no pa\u00eds em que pretende comercializar seus produtos ou servi\u00e7os. Assim, por exemplo, n\u00e3o \u00e9 suficiente ter a marca registrada na It\u00e1lia para comercializar produtos no Brasil, esse registro tamb\u00e9m deve seja feito aqui no INPI.<\/p>\n Quem deve fazer o registro? Em nome de quem? Isso dever\u00e1 ser definido entre as partes, mas geralmente a propriedade intelectual \u00e9 registrada em nome da pr\u00f3pria empresa estrangeira, nesse contexto que estamos trazendo aqui. A empresa brasileira, em qualquer esp\u00e9cie contratual, ter\u00e1 o direito de usar a marca, com as peculiaridades e diretrizes previamente definidas, mas a titularidade fica com a empresa que a criou.<\/p>\n Dessa forma, \u00e9 recomend\u00e1vel que isso seja questionado da empresa que quer entrar no mercado nacional e, em hip\u00f3tese alguma, a empresa brasileira deve iniciar, \u00e0 revelia daquela, um processo de registro de uma marca, patente, software etc. de um ativo que n\u00e3o \u00e9 seu.<\/p>\n Atualmente, a maioria dos pa\u00edses possuem sistemas interligados entre si para permitir que esses registros sejam feitos de forma r\u00e1pida e menos burocr\u00e1tica, e o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio dos tratados internacionais necess\u00e1rios que garantem essa facilidade.<\/p>\n <\/p>\n Seja qual for a modalidade de contrato, representar produtos estrangeiros no Brasil \u00e9 uma empreitada que oferece grandes oportunidades, mas exige dilig\u00eancia e conformidade com uma s\u00e9rie de normas legais.<\/p>\n As empresas brasileiras devem se munir de conhecimento e assessoria jur\u00eddica qualificada para navegar com sucesso neste campo, evitando riscos e maximizando o potencial de seus empreendimentos comerciais internacionais.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\nPropriedade intelectual \u2013 o registro de marcas, patentes, direitos autorais<\/h3>\n
Conclus\u00e3o<\/h3>\n