Atenção empresas habilitadas no PERSE: Bares, Restaurantes, Hoteis, Casas de Shows, Empresas de Eventos etc.

No dia 24.03.2025 a Receita Federal divulgou a informação de que o benefício fiscal do PERSE atingiu o seu limite orçamentário e, por isso, seria extinto a partir do mês de abril de 2025. Com essa extinção, as empresas que estão habilitadas no PERSE terão que voltar a recolher o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS normalmente, pois a alíquota zero desses tributos já foi revogada. É um aumento significativo, relevante e inesperado da carga tributária das empresas, que de uma hora para outra terão que passar a recolher os tributos. Essa notícia fez com que as empresas dos setores beneficiados adotassem medidas judiciais para permanecer no PERSE até o ano de 2027, tal como definido na legislação de 2021 que criou o benefício fiscal. De fato algumas empresas já obtiveram decisões liminares, para permanecer no PERSE até o ano de 2027. Você trabalha nessa área ou conhece alguém que se beneficiaria desse assunto? Gostaria de entender mais do assunto? Entre em contato comigo no privado. Juliana Rizoli é Advogada, especialista em Direito Tributário, e membra da equipe Rne Essencial

Controle emocional: dá mesmo para praticar?

Muito se fala sobre inteligência emocional, autoconhecimento e regulação emocional. Mas será que é realmente possível praticar essas teorias diante dos desafios do nosso dia a dia? É “realmente real” lidar com as emoções para alcançar o sucesso pessoal e profissional? Vamos por partes. Começando a entender de forma racional o que são as emoções: são sensações físicas e psicológicas que nos fazem reagir a diferentes situações da vida; elas também nos motivam a buscar os nossos objetivos, a superar os nossos medos, a resolver os nossos problemas, a criar os nossos valores, a desenvolver a nossa criatividade e a construir a nossa identidade. Já o controle emocional refere-se à capacidade de gerenciar nossas emoções de maneira consciente e equilibrada. É a habilidade de reconhecer, compreender e regular nossos sentimentos, independentemente do que acontece à nossa volta. A teoria por trás desse conceito envolve os seguintes pontos: Inteligência Emocional: O controle emocional está intimamente ligado à inteligência emocional. Daniel Goleman, em seu livro “Inteligência Emocional”, destaca a importância de reconhecer e lidar com as emoções para alcançar o sucesso pessoal e profissional. Autoconhecimento: A teoria sugere que o autoconhecimento é fundamental para o controle emocional. Conhecer nossas próprias emoções, gatilhos e padrões de comportamento nos permite agir de forma mais consciente. Regulação Emocional: A teoria também aborda estratégias para regular as emoções, como a respiração consciente, a reavaliação cognitiva e a expressão saudável dos sentimentos. Mindfulness e Meditação: A prática regular de mindfulness e meditação ajuda a aumentar a consciência emocional e a cultivar a calma interior. Autoobservação: Observe suas reações emocionais em diferentes situações. Pergunte-se: “Como estou me sentindo? Por quê?” Isso ajuda a identificar padrões e gatilhos. Técnicas de Respiração: A respiração consciente é uma ferramenta poderosa para regular as emoções. Experimente técnicas como a respiração abdominal ou a contagem de inspirações e expirações. Reavaliação Cognitiva: Desafie pensamentos negativos e distorcidos. Pergunte-se se eles são realistas e se servem ao seu bem-estar. Expressão Saudável: Encontre maneiras saudáveis de expressar suas emoções, como conversar com um amigo, escrever em um diário ou praticar atividades criativas. A Psicoterapia com foco em gestão de estresse também ajuda nesse processo, pois ela integra os estudos dos óleos essenciais e a relação com a saúde emocional e física utilizando aspectos da Neurociência e da Psicologia Positiva. O objetivo é aliviar, harmonizar e liberar sentimentos através da conscientização e mudança de emoções e atitudes. Em uma consulta comigo (presencial ou online), você terá acesso a um plano personalizado de saúde mental e emocional para lidar com os desafios do dia a dia. Vamos juntos? Nathália Bernardi – Psicoterapeuta especialista em gestão de estresse, membra da equipe Rne Essencial.  

Pejotização no Brasil: da permissão à suspensão das ações pelo STF

A década de 1990 foi marcada pela globalização e o avanço do neoliberalismo, impulsionando empresas a buscarem reduzir os custos e os encargos decorrentes das relações trabalho (FGTS, INSS, férias e 13º salário). Nos anos 2000, a pejotização foi incorporada ao jornalismo, saúde, direito e tecnologias, gerando inúmeras denúncias de contratos irregulares, levando o assunto a ser visto com máxima preocupação pelas autoridades fiscalizadoras do trabalho. O STF tem chamado de “nova forma de trabalho no país”. Mas o que é a pejotização? Consiste em contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de empregados, com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas e tributários. Embora possa ser legítima em alguns contextos, muitas vezes é utilizada para fraudar direitos trabalhistas. A contratação de PJs é cada vez mais crescente, especialmente após a Reforma Trabalhista e, por isso, o advogado especialista é essencial para construir contratos sólidos. Com o advento da Lei 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, a flexibilização das regras ampliou a terceirização, permitindo usá-la em todo o processo produtivo (atividade meio e fim) e incentivou a pejotização como forma de reduzir encargos e custos. Com isso, a quantidade de ações sobre licitude de contratos de prestação de serviços tem abarrotado as Varas do Trabalho, pedindo a nulidade do instrumento e o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de 13º salários, férias, horas extras, FGTS e INSS. O vínculo de emprego se forma entre o empregador e o empregado, quando este presta serviços àquele habitualmente, mediante remuneração e sem se fazer substituir por outro, sujeitando-se aos mandos e ordens. Por isso, além de um contrato sólido, a empresa contratante deve observar critérios específicos de como a relação se amolda. O contrato pode ser declarado nulo (art. 9º, da CLT), se os fatos demonstrarem que foi utilizado para maquiar uma relação de emprego. É a aplicação do princípio da primazia da realidade. Na prestação de serviços, em regra, as partes estão em pé de igualdade, com flexibilização e autonomia. Quem contrata deve observar o capital social da PJ contratada, o CNAE e sua relação com o objeto do contrato, para robustez em eventual defesa, caso sofra ação trabalhista, sendo imprescindível a discussão da subordinação jurídica e estrutural no processo. O número de ações aumentou e os advogados passaram a propor reclamações constitucionais, no STF, para discutir a competência da Justiça do Trabalho para julgá-las. O Plenário do STF reconheceu, em abril de 2025, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade dos contratos, mas a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes. O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre licitude da contratação de trabalhador autônomo ou PJ para prestar serviços (“pejotização”). É essencial que empresas busquem orientação jurídica para adequar suas relações de trabalho, evitando riscos futuros. Marlon Marques, sócio de Cursino Advogados, especialista em Direito do Trabalho, certificado em Compliance Trabalhista, advogado, palestrante e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PE. Também é membro da equipe Rne Êxito.