Fortalecendo a Barreira Digital: Privacidade e Proteção de Dados Contra a Fraude no Brasil

No  Brasil, só no segmento financeiro, segundo  a CNDL e SPC Brasil,  7,2 milhões de consumidores sofreram alguma fraude em instituições financeiras nos 12 meses anteriores à aplicação do levantamento (feito no final de julho e começo de agosto de 2023), segundo matéria publicada pela Agência Brasil em janeiro/2024 (“Golpes bancários se espalham e destroem a vida financeira de vítimas”). A fraude digital evolui em paralelo com o avanço tecnológico, encontrando novas brechas e explorando vulnerabilidades em sistemas mal protegidos. Neste contexto, a importância de uma  Cibergovernança robusta, focada na privacidade e proteção de dados, nunca foi tão evidente. As práticas de segurança cibernética nela contidas tornam-se linhas de frente essenciais na batalha contra os crimes digitais, protegendo não apenas informações corporativas valiosas, mas também dados pessoais de cidadãos, cuja exposição pode ter consequências devastadoras. Uma abordagem abrangente da cibersegurança, que integra tecnologia, processos e pessoas, é essencial para combater a fraude. Isso inclui a adoção de uma política de segurança   da informação  – espinha dorsal de um modelo de Cibergovernança robusta – , que define claramente e as responsabilidades e os procedimentos para a proteção de dados. Além disso, ferramentas de análise de vulnerabilidades e  comportamentos baseadas em  inteligência artificial podem ajudar a detectar padrões, sugerindo onde as tentativas de invasão e roubo de dados poderão ocorrer.  A partir desta análise, medidas técnicas e organizacionais poderão ser recomendadas e implementadas para evitar incidentes de segurança cujas consequências a médio e longo prazo serão as fraudes. Com ferramentas tecnológicas como firewalls de última geração, sistemas de detecção e prevenção de intrusões, e soluções de autenticação multifator, é possível criar um perímetro digital praticamente intransponível. Estas medidas não apenas impedem o acesso não autorizado, mas também monitoram e registram tentativas de intrusão, fornecendo informações valiosas para a prevenção de futuros ataques. A criptografia de dados desempenha um papel fundamental na proteção de informações sensíveis corporativas e pessoais. Ao assegurar que os dados, tanto em repouso quanto em trânsito, sejam ilegíveis, a criptografia minimiza o risco de que informações capturadas por hackers e distribuídas a fraudadores possam ser utilizadas. Essa prática é muito eficaz na contenção de fraudes financeiras , onde  prevalece o roubo de identidade. A conformidade com legislações de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Política Nacional de Cibersegurança no Brasil entre outras normas setoriais, reforça a importância da privacidade e segurança de dados. Estas leis e regulamentos não só estabelecem padrões rigorosos, mas também impõem em muitos casos penalidades significativas por não cumprimento. A conformidade, contudo,  não é apenas uma questão de legalidade, mas uma prática estratégica que fortalece a postura de segurança das organizações e aumenta a confiança dos consumidores ou clientes. A educação e a conscientização em cibersegurança são também elementos críticos nesta equação. Capacitar usuários e funcionários sobre os perigos da engenharia social e do phishing, por exemplo, equipa-os com o conhecimento necessário para identificar e evitar táticas fraudulentas. Uma força de trabalho bem informada é uma das melhores defesas contra a fraude, funcionando como um multiplicador de força para as estratégias de segurança tecnológica. Em resumo, a integração de uma cibersegurança robusta, com a criação de um ecossistema colaborativo – envolvendo entidades públicas e privadas – , onde informações sobre novas vulnerabilidades e técnicas de ataque são rapidamente disseminadas com a adoção de práticas e uma cultura de segurança  elevam significativamente as possibilidades de crescimento dos níveis de proteção para todos e fundamental na diminuição da fraude em nosso país.   Este artigo foi produzido por Enio Klein, Networker Nato – Março, da Rne, e sócio da Doxa Advisers   Linkedin: https://www.linkedin.com/in/enioklein/ 

Representando marcas estrangeiras no Brasil – quais os cuidados jurídicos básicos necessários?

Muitas empresas estrangeiras recorrem a empresas locais quando querem entrar no mercado brasileiro, formando parcerias, contratando distribuidores ou nomeando representantes que disseminarão a marca no Brasil, o que, por outro lado, é uma excelente oportunidade para os empreendedores nacionais expandirem seus horizontes comerciais. Esse processo, embora promissor, requer uma série de cuidados jurídicos para garantir conformidade com as leis brasileiras, proteger a empresa de riscos legais e assegurar uma operação comercial bem-sucedida. Vamos explorar alguns desses cuidados, que devem ser precedidos, claro, de uma boa negociação que garanta benefícios para ambas as partes.   Conhecendo a legislação aplicável – posso comercializar qualquer produto estrangeiro no Brasil? Muitos produtos exigem autorizações específicas de órgãos competentes para serem vendidos no Brasil. É o caso, por exemplo, de medicamentos e alimentos. Assim, a depender do produto, o sistema brasileiro classificará a importação nas modalidades: (i) dispensada de licenciamento, (ii) sujeita a licenciamento automático ou (iii) sujeita a licenciamento não automático. Quando necessária, a requisição de Licença de Importação deve ser feita no Portal Siscomex, do Governo Federal. Além desse estudo prévio, também é importante contar com o apoio de uma assessoria em comércio exterior para lidar com as normas aduaneiras, assim como assessoria jurídica sobre os tributos envolvidos na operação. Aqui, vamos tratar especificamente da proteção contratual entre as partes envolvidas, e o cuidado básico com a propriedade intelectual. Nesses pontos, é crucial não só que ambas saibam os direitos e as obrigações aos quais estão se submetendo, como também os direitos de terceiros para evitar infrações que podem resultar em penalidades severas.   Contratos mais comuns e algumas regras que não podem faltar A elaboração de um contrato é uma etapa crítica, mas de absoluta importância para que a relação siga o rumo desejado e os resultados esperados sejam alcançados. Primeiro, deve-se definir qual será o tipo da relação entre a empresa estrangeira e empresa nacional. Esses são os exemplos mais comuns de contratos: Contrato de Distribuição: O distribuidor atua de forma independente, adquirindo produtos para revenda no mercado local. Este contrato deve estabelecer claramente os termos de exclusividade, território, condições de venda, políticas de preço e estoque. Contrato de Agência ou Representação Comercial: A empresa brasileira, nesse caso, atua como agente ou representante da empresa estrangeira, apresentando e vendendo os produtos sem adquiri-los. O representante, geralmente, recebe uma comissão sobre as vendas e não assume riscos diretamente com os estoques. Contrato de Franquia: Assim como as relações de franquia no mercado interno, a franquiada, no caso a empresa brasileira, pode utilizar a marca e comercializar os produtos da empresa estrangeira, devendo seguir o modelo de negócios desta. O contrato de franquia deve abordar aspectos como transferência de know-how, suporte, treinamento, padrões de qualidade e pagamentos de royalties. Contrato de Licenciamento: Nessa relação há uma permissão dada pela estrangeira à empresa brasileira de uso de propriedade intelectual, podendo ser uma marca, uma patente, um desenho industrial, um software ou mesmo know-how. Este contrato deve definir o escopo da licença, exclusividade, limitações geográficas, royalties e duração do acordo. Joint Venture: Caracteriza a formação de uma nova empresa, ou parceria estratégica, em que a empresa estrangeira e a brasileira compartilham recursos, riscos, responsabilidades e lucros. Os contratos de joint venture devem detalhar a contribuição de cada parte, a estrutura de governança, a distribuição de lucros e as condições para o fim da parceria. Contrato de Transferência de Tecnologia: Especificamente voltado para a transferência de tecnologia, conhecimento técnico, fórmulas, processos industriais ou patentes da empresa estrangeira para a nacional. Para segurança jurídica e validade perante terceiros, assim como para permitir a dedutibilidade de pagamento de royalties, quando possível, é necessário registrar esse contrato no INPI. Ao definir o tipo de contrato já se estará a indicar, de um modo geral, quais serão os direitos e obrigações de cada parte, mas é claro que essas regras, assim como as regras específicas entre as empresas, devem estar bem definidas para que o negócio seja explorado de forma adequada. Ainda, é altamente recomendável que a empresa brasileira se atente às leis de responsabilidade civil, especialmente em relação à segurança e à qualidade dos produtos comercializados por aqui. Em casos de defeitos ou problemas que resultem em danos a consumidores, por exemplo, a empresa pode ser responsabilizada. Por isso, é importante ter um plano de ação para recalls de produtos, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As questões da exclusividade e da territorialidade também são cruciais em qualquer daquelas espécies de contrato. A empresa brasileira poderá vender produtos concorrentes aos da empresa estrangeira? Esta, por sua vez, poderá usar outras empresas para explorar o mercado brasileiro? Quais territórios a empresa nacional pode explorar? Os pagamentos, distribuição dos resultados, remessa de royalties, também são questões que devem ser abordadas em negociação para constar no contrato a ser assinado. Propriedade intelectual – o registro de marcas, patentes, direitos autorais Já puderam notar, na descrição breve de cada espécie de contrato, que a proteção da propriedade intelectual é vital no comércio internacional. Sim, a empresa brasileira deve garantir que a marca ou o produto estrangeiro estejam devidamente registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil. Isso não apenas protege os direitos do fabricante estrangeiro, como também assegura que a empresa brasileira não enfrentará litígios por infração de propriedade intelectual de terceiros. É preciso lembrar que a propriedade intelectual tem validade local, ou seja, apenas no país em que está registrada. Isso significa que a titularidade e a exclusividade na exploração serão garantidas apenas àquele que fizer o registro no país em que pretende comercializar seus produtos ou serviços. Assim, por exemplo, não é suficiente ter a marca registrada na Itália para comercializar produtos no Brasil, esse registro também deve seja feito aqui no INPI. Quem deve fazer o registro? Em nome de quem? Isso deverá ser definido entre as partes, mas geralmente a propriedade intelectual é registrada em nome da própria empresa estrangeira, nesse contexto que estamos trazendo aqui. A empresa brasileira, em qualquer espécie contratual,