No dia 24.03.2025 a Receita Federal divulgou a informação de que o benefício fiscal do PERSE atingiu o seu limite orçamentário e, por isso, seria extinto a partir do mês de abril de 2025.
Com essa extinção, as empresas que estão habilitadas no PERSE terão que voltar a recolher o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS normalmente, pois a alíquota zero desses tributos já foi revogada.
É um aumento significativo, relevante e inesperado da carga tributária das empresas, que de uma hora para outra terão que passar a recolher os tributos.
Essa notícia fez com que as empresas dos setores beneficiados adotassem medidas judiciais para permanecer no PERSE até o ano de 2027, tal como definido na legislação de 2021 que criou o benefício fiscal. De fato algumas empresas já obtiveram decisões liminares, para permanecer no PERSE até o ano de 2027.
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Juliana Rizoli é Advogada, especialista em Direito Tributário, e membra da equipe Rne Essencial