Pejotização no Brasil: da permissão à suspensão das ações pelo STF

Pejotização no Brasil: da permissão à suspensão das ações pelo STF

A década de 1990 foi marcada pela globalização e o avanço do neoliberalismo, impulsionando empresas a buscarem reduzir os custos e os encargos decorrentes das relações trabalho (FGTS, INSS, férias e 13º salário). Nos anos 2000, a pejotização foi incorporada ao jornalismo, saúde, direito e tecnologias, gerando inúmeras denúncias de contratos irregulares, levando o assunto a ser visto com máxima preocupação pelas autoridades fiscalizadoras do trabalho.

O STF tem chamado de “nova forma de trabalho no país”. Mas o que é a pejotização? Consiste em contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de empregados, com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas e tributários. Embora possa ser legítima em alguns contextos, muitas vezes é utilizada para fraudar direitos trabalhistas. A contratação de PJs é cada vez mais crescente, especialmente após a Reforma Trabalhista e, por isso, o advogado especialista é essencial para construir contratos sólidos.

Com o advento da Lei 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, a flexibilização das regras ampliou a terceirização, permitindo usá-la em todo o processo produtivo (atividade meio e fim) e incentivou a pejotização como forma de reduzir encargos e custos. Com isso, a quantidade de ações sobre licitude de contratos de prestação de serviços tem abarrotado as Varas do Trabalho, pedindo a nulidade do instrumento e o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de 13º salários, férias, horas extras, FGTS e INSS.

O vínculo de emprego se forma entre o empregador e o empregado, quando este presta serviços àquele habitualmente, mediante remuneração e sem se fazer substituir por outro, sujeitando-se aos mandos e ordens. Por isso, além de um contrato sólido, a empresa contratante deve observar critérios específicos de como a relação se amolda. O contrato pode ser declarado nulo (art. 9º, da CLT), se os fatos demonstrarem que foi utilizado para maquiar uma relação de emprego. É a aplicação do princípio da primazia da realidade.

Na prestação de serviços, em regra, as partes estão em pé de igualdade, com flexibilização e autonomia. Quem contrata deve observar o capital social da PJ contratada, o CNAE e sua relação com o objeto do contrato, para robustez em eventual defesa, caso sofra ação trabalhista, sendo imprescindível a discussão da subordinação jurídica e estrutural no processo. O número de ações aumentou e os advogados passaram a propor reclamações constitucionais, no STF, para discutir a competência da Justiça do Trabalho para julgá-las.

O Plenário do STF reconheceu, em abril de 2025, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade dos contratos, mas a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes. O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre licitude da contratação de trabalhador autônomo ou PJ para prestar serviços (“pejotização”). É essencial que empresas busquem orientação jurídica para adequar suas relações de trabalho, evitando riscos futuros.

Marlon Marques, sócio de Cursino Advogados, especialista em Direito do Trabalho, certificado em Compliance Trabalhista, advogado, palestrante e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PE. Também é membro da equipe Rne Êxito.

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