Alguns procedimentos realizados nas clínicas poderão ser equiparados àqueles que são realizados no hospital e, com isso, a sua tributação poderá ser reduzida de 32% para 20%, em média, além da possibilidade de compensar o que foi pago a maior nos últimos 5 (cinco) anos.
É claro que alguns requisitos precisam ser preenchidos, sendo um deles a existência do alvará da ANVISA, a clínica precisa ser uma sociedade empresária cadastrada na JUCESP etc.
Ainda para as clínicas médicas há uma outra oportunidade onde, preenchido os requisitos, é possível excluir o ISS da base do PIS e da COFINS. Não espere a reforma tributária entrar em vigor a sua oportunidade é agora. Vai ser uma alegria compartilhar contigo sobre essas oportunidades.
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Juliana Rizoli é especialista em Direito Tributário, membra Rne e Networker Nata